[Valid Atom 1.0] Sisponto Sistemas Inteligentes: Ponto eletrônico garante direitos do trabalhador - Portaria 1510

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Ponto eletrônico garante direitos do trabalhador - Portaria 1510


Em setembro, as empresas que utilizam controle eletrônico de jornada deverão usar o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), como prevê a PORTARIA 1510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2009 - quando as empresas que optaram pelo meio eletrônico instalaram o programa de tratamento de dados.

O prazo foi prorrogado duas vezes e somou dois anos. Mas, caso alguma empresa não tenha se adaptado, será concedido prazo especial de dupla visita da fiscalização para que haja a regularização. De setembro a novembro, os auditores-fiscais podem dar mais 30 ou 90 dias.

A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.

Para quem faz a opção pelo ponto eletrônico, as obrigações da utilização dos programas de computador e do cadastramento estão na página do MTE na internet. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas vão garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

Inovação nacional – O sistema é uma invenção brasileira, que amplia a reputação do Brasil como referência mundial em segurança de dados eletrônicos estatais. O registro de ponto eletrônico atrai o interesse de outros países pela experiência, como acontece com o voto eletrônico, o Emissor de Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica.

A regulação do REP partiu de uma visão democrática de gestão da segurança da informação, pois é baseado em teia de responsabilidades (empregador, órgão técnico e fabricante) para garantir sua idoneidade. O Estado participa desta rede por meio do MTE, que credencia o órgão técnico capacitado para certificar a solução e também aprova formalmente o registro do REP. A transparência formulada por meio da Portaria 1.510 permite que as informações passem a ser fiscalizadas pelo próprio empregado e por todas as instâncias de tutela do trabalhador.

O ministro do MTE, Carlos Lupi, explicou ao Em Questão a importância do sistema para garantir os direitos dos trabalhadores.

EQ – O ponto eletrônico é usado pela maioria das empresas?
CL – Há, no Brasil, cerca de 400 mil com ponto eletrônico. Destas, mais de 100 mil já estão adaptadas, ou seja, em torno de 25% não esperaram o prazo final. Queremos chegar ao final do ano com mais de 80%. Para algumas, falta apenas o cadastro no sítio do MTE.

EQ – Quais as principais vantagens para o empregador?
CL – Para o empregador correto, só há vantagens. Agora, tem um instrumento certificado para validar sua prova, no caso de uma reclamação judicial de horas extras indevida. A Portaria trouxe uma maior pacificação, já que o trabalhador se sente mais seguro e passa a não entrar em conflito com sua chefia sobre horas extras. Ainda há a diminuição da desvantagem concorrencial sofrida pelo bom empregador que respeita a jornada de trabalho em relação àqueles que conseguem menores custos com a sonegação de horas extras e de contribuições para o FGTS e a Previdência.

EQ – E para o trabalhador?
CL – Em primeiro lugar, a garantia de poder conferir se o seu salário foi pago com todas as horas trabalhadas. Outra vantagem é a possibilidade de evitar doenças profissionais e acidentes de trabalho decorrentes do excesso de jornada. Ou seja, é uma maior garantia de respeito à jornada máxima, ao horário de trabalho, ao repouso, às férias, intervalos intra e inter-jornada, a saúde e um maior tempo para o convívio familiar.

EQ – O ponto eletrônico reduz acidentes de trabalho?
CL – Sim, porque atinge uma das suas principais causas: a fadiga por excesso de trabalho. Os antigos sistemas eletrônicos permitiam o apagamento ou a adulteração das horas extras. Agora, em caso de acidente por fadiga, fica inviável a manipulação para omitir as verdadeiras causas.

EQ – O ponto eletrônico ajuda a retirar demanda da Justiça do Trabalho?
CL – Com a confiabilidade, a tendência é que se reduzam as demandas judiciais. As informações ficam completamente disponíveis para a Justiça e para a Fiscalização do Trabalho. Isso fica mais claro para a sociedade quando é a própria Justiça do Trabalho que confirma isto com suas manifestações à sociedade brasileira, por meio de publicações na página de internet da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

EQ – A tecnologia economiza em termos de administração para as empresas?
CL – Um sistema eletrônico pode processar e tratar milhões de informações em minutos. Para uma empresa com poucos empregados, o tratamento manual não é tão custoso. Na medida em que a quantidade de trabalhadores vai aumentando, a tecnologia passa a ser vantajosa.

Fonte: Secom - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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